sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Propaganda de bebida alcoólica é proibida na TV entre 6h e 21h

As propagandas de bebidas alcóolicas, incluindo cervejas e vinhos, estão proibidas em todo o território nacional segundo decisão da Justiça. 


Com a sentença proferida nesta sexta, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h e às 21h.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), e visa restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau. 

De acordo com o procurador da República Maurício Pressutto, os comercias de bebidas alcóolicas não estão proibidos e sim, "restritos". Ele citou a Lei Seca do trânsito e questões de "saúde pública" como os principais motivadores da ação. "Essa publicidade irrestrita alimenta o consumo, principalmente entre jovens e adolescentes", disse. "E esses são as maiores vítimas do consumo deliberado, em acidentes de trânsito e outras ocorrências", afirmou.

Na ação, Pressutto e o procurador Mário Sérgio Barbosa também pediram a proibição de que produtos alcóolicos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade. O pedido foi acatado. A decisão, que ainda pode ser revertida em instâncias superiores, proíbe qualquer ação de empresas que comercializam bebidas alcólicas durante eventos esportivos. "No entendimento do Ministério Público Federal, a norma usada para cigarros e bebidas com teor alcóolico superior aos 13 graus também deve ser aplicada nesse caso", disse Pressutto. "A saúde pública foi o que motivou entrarmos com essa ação para exigir o cumprimento da norma já aplicada no caso dos tabacos".

Segundo os procuradores, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como aquelas que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau. "Este tipo de publicidade é nociva por que induz ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes", afirmam na ação. A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85) no caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

*fonte: http://economia.terra.com.br